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Código de Conduta

Os membros dos órgãos sociais da Fundação Caixa Agrícola do Noroeste adoptam os mais elevados padrões éticos no exercício dos seus cargos.

A Fundação toma como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e respectivos destinatários a solidariedade e a justiça social, a preservação da identidade regional e a universalização do respeito pelos direitos humanos.

Artigo 1.º

Legalidade

A Fundação actua no respeito dos seus estatutos, dentro da legislação portuguesa e/ou outros instrumentos normativos legalmente aplicáveis.

Artigo 2.º

Governação

A Fundação pratica uma administração e utilização eficiente dos seus recursos financeiros disponíveis, segundo métodos e procedimentos prudentes e sustentáveis.

Artigo 3.º

Orientações

A Fundação estabelece o seu funcionamento segundo regulamentos sectoriais, procedendo à sua avaliação e revisão com a regularidade necessária.

Artigo 4.º

Transparência

A Fundação actua de forma transparente em todos os seus actos de gestão e prestação de contas.

Artigo 5.º

Cooperação

A Fundação tem como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos da administração pública e outras entidades, para obter a máxima rentabilização social dos seus recursos.

Artigo 6.º

Parcerias

A Fundação promove a instituição de parcerias com entidades beneficiárias, preferencialmente
sem acordos com o Estado, definindo a participação, os direitos e os deveres dos mesmos.

Artigo 7.º

Monitorização

A Fundação promove a avaliação dos resultados das suas actividades e programas, com o objectivo de optimizar o impacto dos recursos utilizados nas respectivas áreas de intervenção.