Código de Conduta
Os membros dos órgãos sociais da Fundação Caixa Agrícola do Noroeste adoptam os mais elevados padrões éticos no exercício dos seus cargos.
A Fundação toma como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e respectivos destinatários a solidariedade e a justiça social, a preservação da identidade regional e a universalização do respeito pelos direitos humanos.
Artigo 1.º
Legalidade
A Fundação actua no respeito dos seus estatutos, dentro da legislação portuguesa e/ou outros instrumentos normativos legalmente aplicáveis.
Artigo 2.º
Governação
A Fundação pratica uma administração e utilização eficiente dos seus recursos financeiros disponíveis, segundo métodos e procedimentos prudentes e sustentáveis.
Artigo 3.º
Orientações
A Fundação estabelece o seu funcionamento segundo regulamentos sectoriais, procedendo à sua avaliação e revisão com a regularidade necessária.
Artigo 4.º
Transparência
A Fundação actua de forma transparente em todos os seus actos de gestão e prestação de contas.
Artigo 5.º
Cooperação
A Fundação tem como norma permanente de actuação a cooperação com os departamentos da administração pública e outras entidades, para obter a máxima rentabilização social dos seus recursos.
Artigo 6.º
Parcerias
A Fundação promove a instituição de parcerias com entidades beneficiárias, preferencialmente
sem acordos com o Estado, definindo a participação, os direitos e os deveres dos mesmos.
Artigo 7.º
Monitorização
A Fundação promove a avaliação dos resultados das suas actividades e programas, com o objectivo de optimizar o impacto dos recursos utilizados nas respectivas áreas de intervenção.